Folha de Pagamento
A Folha de Pagamento tem tela própria e fica em Fiscal → Folha de Pagamento. Até setembro de 2026 ela era uma aba dentro do Apoio Contabilidade; quem tiver o endereço antigo salvo é levado automaticamente para a tela nova. Ela transforma o que já está no sistema — a ficha do colaborador em Recursos Humanos e a apuração do Ponto Eletrônico — em contracheque, com todos os cálculos abertos: INSS, IRRF, FGTS, DSR, adicional noturno, férias, 13º e rescisão. Cada linha do recibo traz a memória de cálculo, para a contabilidade conferir sem precisar telefonar.
O sistema calcula; a responsabilidade pelo valor pago continua sendo do empregador, com a conferência da contabilidade. Antes de fechar a primeira folha, mande o resultado ao seu contador e confira junto com ele.
Antes de calcular a primeira folha
- Cadastre cada trabalhador em Gerenciamento → Funcionários.
- Preencha a ficha dele em Gerenciamento → Recursos Humanos, aba Fichas: cargo, data de admissão, salário e jornada. Sem salário na ficha, o funcionário não entra na folha.
- Se a empresa usa o Ponto Eletrônico, feche a apuração do mês em Gerenciamento → Ponto Eletrônico. É de lá que saem horas extras, adicional noturno, atrasos e faltas.
- Abra Fiscal → Folha de Pagamento, depois a aba Configuração, e informe o RAT (grau de risco do CNAE), o FAP e o percentual de terceiros. Esses três números vêm da sua contabilidade.
- Ainda na Configuração, ligue "A empresa recolhe INSS patronal" apenas se ela for do Lucro Presumido, do Lucro Real ou do anexo IV do Simples. Nos anexos I, II, III e V a contribuição já está dentro do DAS, e deixar ligado cobraria duas vezes.
Departamento Pessoal: o movimento do mês
Dentro da Folha de Pagamento, a aba Departamento Pessoal reúne, numa tela só, o que a contabilidade pergunta todo início de mês: quem foi admitido, quem foi desligado, quem esteve de férias e o que o ponto apurou de horas extras, faltas e atrasos. Escolha a competência no alto e confira antes de calcular a folha — se aparecer um aviso em amarelo, resolva primeiro: apuração do ponto em aberto significa que as horas do mês ainda não estão fechadas.
Se a sua empresa tem um escritório de contabilidade vinculado, ele enxerga exatamente esse movimento pelo painel dele, sem você precisar mandar nada por mensagem.
Existem duas abas com o nome Departamento Pessoal, e elas mostram coisas diferentes. A que fica dentro da Folha de Pagamento — esta — mostra o movimento da SUA empresa. A outra fica direto em Apoio Contabilidade e só aparece para quem é escritório de contabilidade: ela mostra a carteira inteira, um bloco por cliente. Se você não é um escritório, a segunda não existe no seu sistema, e é assim que deve ser.
Convenção coletiva: o que muda por categoria
A convenção coletiva da categoria define o piso salarial, o percentual da hora extra, o adicional noturno, o vale-refeição e as contribuições ao sindicato. Sem cadastrá-la, a folha aplica o mínimo previsto na lei: hora extra de 50%, adicional noturno de 20% e nenhuma contribuição sindical.
- Dentro da Folha de Pagamento, abra Convenções e clique em Nova.
- Informe o nome, o sindicato, o piso salarial e o mês da data-base.
- Ajuste os percentuais de hora extra e de adicional noturno se a convenção prevê mais do que a lei.
- Salve e, na ficha do trabalhador, escolha a convenção que se aplica a ele. Empresas com mais de uma categoria podem cadastrar várias.
Calcular a folha do mês
- Dentro da Folha de Pagamento, abra Folha do mês e escolha a competência (o mês de referência) e o tipo de folha.
- Confira o quadro Movimento do mês: ele mostra quem foi admitido, quem foi desligado, quem esteve de férias e o que o ponto apurou.
- Se aparecer um aviso em amarelo, resolva antes: apuração do ponto em aberto e dia inconsistente significam que horas do mês ainda não estão certas.
- Clique em Calcular. O sistema monta um recibo por trabalhador e mostra os totais de vencimentos, descontos, líquido e custo da empresa.
- Clique em Ver na linha de alguém para abrir o contracheque com a memória de cálculo linha a linha, ou em PDF para gerar o recibo de assinatura.
- Use Relação bancária para baixar a planilha com nome, banco, conta, chave PIX e valor de cada um.
Fechar a folha
Fechar a folha trava os recibos daquele mês. Depois disso o sistema não recalcula nem aceita novos lançamentos naquela competência — e é assim de propósito: o recibo fechado é a prova de quanto foi pago, e um documento que muda depois não prova nada. Se precisar corrigir algo já fechado, abra uma folha complementar.
Adiantamento, 13º salário e férias
- Para o adiantamento quinzenal, escolha o tipo "Adiantamento quinzenal" e calcule. O percentual padrão é definido na aba Configuração e pode ser ajustado por pessoa na ficha.
- O 13º tem duas parcelas. Na primeira, escolha "13º — 1ª parcela": ela paga metade e só recolhe FGTS.
- Na segunda, escolha "13º — 2ª parcela": o sistema apura INSS e IRRF sobre o valor cheio do ano e abata o que já foi adiantado.
- Para férias, use a aba Férias da Folha de Pagamento: escolha o trabalhador, informe os dias de gozo e, se houver venda de férias, os dias vendidos. O sistema calcula o terço constitucional e mostra o recibo.
Hora extra, adicional noturno e comissões dos últimos doze meses entram na média que compõe férias e 13º. Se a empresa começou a usar a folha agora, o sistema avisa que não tem histórico — nesse caso, informe a média com a sua contabilidade.
Rescisão
Na rescisão, o que decide tudo é o motivo da saída. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes geram conjuntos de verbas diferentes, e escolher o motivo errado é a origem mais comum de processo trabalhista.
- Dentro da Folha de Pagamento, abra Rescisão e escolha o trabalhador.
- Escolha o motivo. Ao lado aparece, em uma frase, o que aquele motivo concede e o que ele retira.
- Informe a data do afastamento.
- Informe o saldo do FGTS que consta no extrato da Caixa. O sistema não tem acesso à conta vinculada, e sem esse valor a multa não pode ser calculada.
- Clique em Calcular. Aparecem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, e a multa do FGTS.
A multa do FGTS aparece separada do líquido. Ela é recolhida na guia rescisória, não é entregue ao trabalhador junto do acerto — somá-la ao líquido faria o valor a pagar parecer maior do que é.
Ainda não tenho contador vinculado
A folha funciona do mesmo jeito. Se a sua empresa ainda não vinculou um escritório de contabilidade, o Apoio Contabilidade mostra duas abas: a Folha de Pagamento, que você usa normalmente, e Meu contador, com o convite para trazer o seu escritório para dentro do sistema. Vincular não é obrigatório para calcular a folha — muda apenas quem consegue conferir os números junto com você.
O que a sua contabilidade vê
Se a empresa tem uma contabilidade vinculada no GamaERP, ela passa a ver o departamento pessoal de todos os clientes numa tela só, em Apoio Contabilidade → Departamento Pessoal: admissões, desligamentos, férias, apuração do ponto e a folha calculada de cada mês, com exportação em planilha. Isso encerra a troca de mensagens de todo início de mês pedindo o movimento.
O envio dos eventos ao eSocial continua sendo feito pelo sistema da sua contabilidade. O GamaERP organiza, calcula e entrega os dados; a transmissão oficial e as guias saem de lá.
